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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.277 de 17 de Maio de 1939

Extende a funcionários consulares, e diplomáticos o benefício do art. 2º, da Lei 583, de 9 de novembro de 1937.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.277 /1939