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Decreto-Lei nº 1.222 de 29 de Maio de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o cargo em comissão de Secretário Especial de Saúde da Região Amazônica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

É criado, no Ministério da Saúde, o cargo em comissão, símbolo 1-C, de Secretário Especial de Saúde da Região Amazônica.

Art. 2º

O titular do cargo de que trata o artigo anterior perceberá, além dos vencimentos do símbolo, gratificação pelo exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, a que se refere o artigo 12 do Decreto-lei nº 1.150, de 3 de fevereiro de 1971 , bem como representação mensal de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos.

Art. 3º

As despesas decorrentes do disposto neste Decreto-lei serão atendidas com recursos orçamentários do Ministério da Saúde, bem como do Programa de Integração Nacional.

Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI F. Rocha Lagôa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1972

Decreto-Lei nº 1.222 de 29 de Maio de 1972