Decreto-Lei nº 1.222 de 29 de Maio de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o cargo em comissão de Secretário Especial de Saúde da Região Amazônica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
É criado, no Ministério da Saúde, o cargo em comissão, símbolo 1-C, de Secretário Especial de Saúde da Região Amazônica.
O titular do cargo de que trata o artigo anterior perceberá, além dos vencimentos do símbolo, gratificação pelo exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, a que se refere o artigo 12 do Decreto-lei nº 1.150, de 3 de fevereiro de 1971 , bem como representação mensal de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos.
As despesas decorrentes do disposto neste Decreto-lei serão atendidas com recursos orçamentários do Ministério da Saúde, bem como do Programa de Integração Nacional.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI F. Rocha Lagôa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1972