Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.222 de 29 de Maio de 1972
Cria o cargo em comissão de Secretário Especial de Saúde da Região Amazônica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes do disposto neste Decreto-lei serão atendidas com recursos orçamentários do Ministério da Saúde, bem como do Programa de Integração Nacional.