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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.222 de 29 de Maio de 1972

Cria o cargo em comissão de Secretário Especial de Saúde da Região Amazônica.

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Art. 2º

O titular do cargo de que trata o artigo anterior perceberá, além dos vencimentos do símbolo, gratificação pelo exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, a que se refere o artigo 12 do Decreto-lei nº 1.150, de 3 de fevereiro de 1971 , bem como representação mensal de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos.