Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.222 de 29 de Maio de 1972
Cria o cargo em comissão de Secretário Especial de Saúde da Região Amazônica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O titular do cargo de que trata o artigo anterior perceberá, além dos vencimentos do símbolo, gratificação pelo exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, a que se refere o artigo 12 do Decreto-lei nº 1.150, de 3 de fevereiro de 1971 , bem como representação mensal de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos.