Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.222 de 29 de Maio de 1972
Cria o cargo em comissão de Secretário Especial de Saúde da Região Amazônica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado, no Ministério da Saúde, o cargo em comissão, símbolo 1-C, de Secretário Especial de Saúde da Região Amazônica.