Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.222 de 29 de Maio de 1972
Cria o cargo em comissão de Secretário Especial de Saúde da Região Amazônica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.