Decreto-Lei nº 1.068 de 29 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reestrutura o Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º e 6º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, decretam:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da república.


Art. 1º

Fica reestruturado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, para atender à sua natural expansão estabelecida no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto número 64.775, de 3 de julho de 1969.

Art. 2º

A necessidade de servidores não prevista no Quadro de Pessoal de que trata êste Decreto-lei poderá ser suprida através de tabela de Pessoal Temporário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, na forma do artigo 23, item II, letra a, e artigo 24 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 3º

A despesa com a execução dêste Decreto-lei será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1969

Anexo

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