Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.068 de 29 de Outubro de 1969
Reestrutura o Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.