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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.068 de 29 de Outubro de 1969

Reestrutura o Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa com a execução dêste Decreto-lei será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.068 /1969