Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.068 de 29 de Outubro de 1969
Reestrutura o Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa com a execução dêste Decreto-lei será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Fôrças Armadas.