Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.068 de 29 de Outubro de 1969
Reestrutura o Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reestruturado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, para atender à sua natural expansão estabelecida no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto número 64.775, de 3 de julho de 1969.