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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.068 de 29 de Outubro de 1969

Reestrutura o Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica reestruturado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, para atender à sua natural expansão estabelecida no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto número 64.775, de 3 de julho de 1969.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.068 /1969