Artigo 558 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 558
Julgando procedente a revisão, poderá o Tribunal absolver o réu, alterar a classificação do crime, modificar a pena ou anular o processo. Proibição de agravamento da pena
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
Parágrafo único
Em hipótese alguma poderá ser agravada a pena imposta pela sentença revista. Efeitos da absolvição