Súmula 463 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação
DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Referência Legislativa
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 4º, parágrafo único. Lei nº 4.072/1962, art. 1º.
Precedentes
RE 56323 Publicação: DJ de 05/11/1964 RE 51486 Publicações: DJ de 04/04/1963 RTJ 26/210 RE 46089 Publicações: DJ de 05/04/1961 RTJ 17/273 RE 43238 Publicações: DJ de 19/01/1961 RTJ 16/128 AI 13164 Publicação: ADJ de 10/11/1948