JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 526, Parágrafo Único do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

Acessar conteúdo completo

Admissibilidade da apelação

Art. 526

Cabe apelação:

Remissões - Leis

a

da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;

b

de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior.

Parágrafo único

Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra. Recolhimento à prisão

Art. 526, Parágrafo Único do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969