Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 08 de junho de 1998
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XXIV, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente promulgo o seguinte REVOGA E ANULA ATOS E O DECRETO QUE MENCIONA
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 03 de junho de 1998.
Art. 1º
Fica revogado o Ato de escolha previsto no art. 128, § 2º, Inciso II, da Constituição Estadual realizado na votação em Plenário em Sessão Especial, convocada por Edital, realizada em 26 de julho de 1994.
Art. 2º
Fica anulado, tendo em vista o disposto no art. 1º deste decreto, o Decreto do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado exarado em 18 de outubro de 1994, que nomeia o Doutor José Leite Nader para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na vaga decorrente da aposentadoria do Doutor Paulo Ribeiro, tendo em vista a comunicação constante do Ofício GP nº 1323, de 07 de outubro de 1994, do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, protocolizada sob o nº E-12/4894/94, sobre o resultado da votação em Plenário em Sessão Especial convocada por Edital realizada em 26 de julho de 1994.
Art. 3º
Fica anulado, por força do disposto nos artigos 1º e 2º supra, o ato de posse no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, decorrente do Decreto de nomeação para o referido cargo, datado de 18 de outubro de 1994.
Art. 4º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO Presidente