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Artigo 3º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 08 de junho de 1998

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Art. 3º

Fica anulado, por força do disposto nos artigos 1º e 2º supra, o ato de posse no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, decorrente do Decreto de nomeação para o referido cargo, datado de 18 de outubro de 1994.

Art. 3º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 14 /1998