Artigo 3º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 08 de junho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica anulado, por força do disposto nos artigos 1º e 2º supra, o ato de posse no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, decorrente do Decreto de nomeação para o referido cargo, datado de 18 de outubro de 1994.