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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 08 de junho de 1998

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Art. 1º

Fica revogado o Ato de escolha previsto no art. 128, § 2º, Inciso II, da Constituição Estadual realizado na votação em Plenário em Sessão Especial, convocada por Edital, realizada em 26 de julho de 1994.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 14 /1998