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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 11 de 03 de maio de 2002

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral, Presidente, promulgo o seguinte SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 31.239, DE 15 DE ABRIL DE 2002, QUE DETERMINA O REEXAME DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL RELACIONADO COM O ICMS

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de abril de 2002.


Art. 1º

Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 31.239, de 15 de abril de 2.002, que "Determina o reexame de tratamento tributário especial relacionado com o ICMS".

Art. 2º

O Poder Executivo deverá enviar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as razões de ordem técnica que motivaram a publicação do referido Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente

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