Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 11 de 03 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 31.239, de 15 de abril de 2.002, que "Determina o reexame de tratamento tributário especial relacionado com o ICMS".