Artigo 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 11 de 03 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo deverá enviar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as razões de ordem técnica que motivaram a publicação do referido Decreto.