Artigo 3º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 11 de 03 de maio de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.