Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 995 de 27 de Dezembro de 2002
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 2002
Art. 1º
Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2000, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a autoridades e a outros agentes públicos, por infrações legais e danos de qualquer espécie contra a administração pública.
Art. 2º
Ficam endossadas as ressalvas constantes do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governador do Distrito Federal, referentes ao exercício de 2000, consignadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado GIM ARGELLO Presidente