Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 995 de 27 de Dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam endossadas as ressalvas constantes do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governador do Distrito Federal, referentes ao exercício de 2000, consignadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.