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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 995 de 27 de Dezembro de 2002

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Art. 2º

Ficam endossadas as ressalvas constantes do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governador do Distrito Federal, referentes ao exercício de 2000, consignadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.