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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 995 de 27 de Dezembro de 2002

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Art. 2º

Ficam endossadas as ressalvas constantes do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governador do Distrito Federal, referentes ao exercício de 2000, consignadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 995 /2002