Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 995 de 27 de Dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2000, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a autoridades e a outros agentes públicos, por infrações legais e danos de qualquer espécie contra a administração pública.