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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 995 de 27 de Dezembro de 2002

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Art. 1º

Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2000, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a autoridades e a outros agentes públicos, por infrações legais e danos de qualquer espécie contra a administração pública.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 995 /2002