Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 9 de 01 de Abril de 1992
Susta a aplicação do disposto na Portaria nº 11, de 28 de abril de 1989, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica sustada a aplicação do disposto na Portaria nº 11, de 28 de abril de 1989, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.