Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 9 de 01 de Abril de 1992
Susta a aplicação do disposto na Portaria nº 11, de 28 de abril de 1989, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.