Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 9 de 01 de Abril de 1992
Susta a aplicação do disposto na Portaria nº 11, de 28 de abril de 1989, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica sustada a aplicação do disposto na Portaria nº 11, de 28 de abril de 1989, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.