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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 9 de 01 de Abril de 1992

Susta a aplicação do disposto na Portaria nº 11, de 28 de abril de 1989, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica sustada a aplicação do disposto na Portaria nº 11, de 28 de abril de 1989, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 9 /1992