Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 66 de 15 de Dezembro de 1995
Fixa os valores da remuneração do Governador, Vice-Governador, Secretário de Governo do Distrito Federal e Administrador Regional
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de dezembro de 1995
No exercício de 1996 a remuneração a ser percebida pelo Governador, Vice-Governador, Secretário de Governo do Distrito Federal e Administrador Regional será a estabelecida para o exercício de 1995, atualizada pelo índice geral de reajuste da remuneração do servidor público do Distrito Federal.
DEPUTADO GERALDO MAGELA Presidente