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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 375 de 30 de Dezembro de 1998

Aprova as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 1997

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1998


Art. 1º

Ficam aprovadas as Contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1997, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a autoridades e a outros agentes públicos, por infracões legais e danos de qualquer espécie contra a administração pública.

Art. 2º

Ficam endossadas as ressalvas, determinações e recomendações constantes do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1997.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente

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