Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 375 de 30 de Dezembro de 1998
Aprova as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam endossadas as ressalvas, determinações e recomendações constantes do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1997.