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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 375 de 30 de Dezembro de 1998

Aprova as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 1997

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Art. 2º

Ficam endossadas as ressalvas, determinações e recomendações constantes do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1997.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 375 /1998