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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 375 de 30 de Dezembro de 1998

Aprova as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 1997

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Art. 1º

Ficam aprovadas as Contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1997, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a autoridades e a outros agentes públicos, por infracões legais e danos de qualquer espécie contra a administração pública.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 375 /1998