Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 375 de 30 de Dezembro de 1998
Aprova as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as Contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1997, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a autoridades e a outros agentes públicos, por infracões legais e danos de qualquer espécie contra a administração pública.