Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2355 de 17 de Dezembro de 2021
Homologa o Convênio ICMS nº 3, de 13 de março de 2019, e o Convênio ICMS nº 49, de 8 de abril de 2021.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de dezembro de 2021
Art. 1º
Ficam homologados os Convênios ICMS a seguir relacionados, que alteram o Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer:
I
Convênio ICMS nº 3, de 13 de março de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021;
II
Convênio ICMS nº 49, de 8 de abril de 2021, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente