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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2355 de 17 de Dezembro de 2021

Homologa o Convênio ICMS nº 3, de 13 de março de 2019, e o Convênio ICMS nº 49, de 8 de abril de 2021.

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Art. 1º

Ficam homologados os Convênios ICMS a seguir relacionados, que alteram o Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer:

I

Convênio ICMS nº 3, de 13 de março de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021;

II

Convênio ICMS nº 49, de 8 de abril de 2021, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 1º, II do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2355 /2021