JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2355 de 17 de Dezembro de 2021

Homologa o Convênio ICMS nº 3, de 13 de março de 2019, e o Convênio ICMS nº 49, de 8 de abril de 2021.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2355 /2021