Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2355 de 17 de Dezembro de 2021
Homologa o Convênio ICMS nº 3, de 13 de março de 2019, e o Convênio ICMS nº 49, de 8 de abril de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.