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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2355 de 17 de Dezembro de 2021

Homologa o Convênio ICMS nº 3, de 13 de março de 2019, e o Convênio ICMS nº 49, de 8 de abril de 2021.

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.