Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2299 de 14 de Dezembro de 2020
Homologa os Convênios ICMS 145/2013, 51/2017, 02/2019, 132/2019, 158/2019 e 211/2019, que alteram o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de dezembro de 2020
Art. 1º
Ficam homologados os seguintes convênios ICMS, que alteram o Convênio ICMS 87/2002, o qual concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal, a contar da data em que passaram a ser previstos nas leis orçamentárias:
I
Convênio ICMS 145/2013, a contar de 1º de janeiro de 2016;
II
Convênio ICMS 51/2017, a contar de 1º de janeiro de 2019;
III
Convênio ICMS 02/2019, a contar de 1º de janeiro de 2020;
IV
Convênio ICMS 132/2019, a contar de 1º de janeiro de 2021;
V
Convênio ICMS 158/2019, a contar de 1º de janeiro de 2021;
VI
Convênio ICMS 211/2019, a contar de 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente