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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2299 de 14 de Dezembro de 2020

Homologa os Convênios ICMS 145/2013, 51/2017, 02/2019, 132/2019, 158/2019 e 211/2019, que alteram o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal.

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2299 /2020