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Artigo 1º, Inciso V do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2299 de 14 de Dezembro de 2020

Homologa os Convênios ICMS 145/2013, 51/2017, 02/2019, 132/2019, 158/2019 e 211/2019, que alteram o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal.

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Art. 1º

Ficam homologados os seguintes convênios ICMS, que alteram o Convênio ICMS 87/2002, o qual concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal, a contar da data em que passaram a ser previstos nas leis orçamentárias:

I

Convênio ICMS 145/2013, a contar de 1º de janeiro de 2016;

II

Convênio ICMS 51/2017, a contar de 1º de janeiro de 2019;

III

Convênio ICMS 02/2019, a contar de 1º de janeiro de 2020;

IV

Convênio ICMS 132/2019, a contar de 1º de janeiro de 2021;

V

Convênio ICMS 158/2019, a contar de 1º de janeiro de 2021;

VI

Convênio ICMS 211/2019, a contar de 1º de janeiro de 2021.

Art. 1º, V do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2299 /2020