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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2295 de 05 de Novembro de 2020

Homologa o Convênio ICMS 50/20, de 30 de julho de 2020, do qual o Distrito Federal é signatário.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 5 de novembro de 2020


Art. 1º

Fica homologado o Convênio ICMS 50/20, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade Ensino a Distância – EaD concedidos pelas Secretarias Estaduais de Educação.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente

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