Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2295 de 05 de Novembro de 2020
Homologa o Convênio ICMS 50/20, de 30 de julho de 2020, do qual o Distrito Federal é signatário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado o Convênio ICMS 50/20, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade Ensino a Distância – EaD concedidos pelas Secretarias Estaduais de Educação.