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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2295 de 05 de Novembro de 2020

Homologa o Convênio ICMS 50/20, de 30 de julho de 2020, do qual o Distrito Federal é signatário.

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.