Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2295 de 05 de Novembro de 2020
Homologa o Convênio ICMS 50/20, de 30 de julho de 2020, do qual o Distrito Federal é signatário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.