Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2277 de 23 de Dezembro de 2019
Homologa os Convênios ICMS nº 27, de 24 de março de 2006; nº 145, de 21 de dezembro de 2011; nº 101, de 28 de setembro de 2012; nº 191, de 17 de dezembro de 2013; e nº 65, de 5 de julho de 2018.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de dezembro de 2019
Art. 1º
Ficam homologados os Convênios ICMS nº 27, de 24 de março de 2006; nº 145, de 21 de dezembro de 2011; nº 101, de 28 de setembro de 2012; nº 191, de 17 de dezembro de 2013; e nº 65, de 5 de julho de 2018, a contar da data da publicação de suas respectivas ratificações nacionais.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO DELMASSO Vice-Presidente no exercício da Presidência