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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2277 de 23 de Dezembro de 2019

Homologa os Convênios ICMS nº 27, de 24 de março de 2006; nº 145, de 21 de dezembro de 2011; nº 101, de 28 de setembro de 2012; nº 191, de 17 de dezembro de 2013; e nº 65, de 5 de julho de 2018.

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Art. 1º

Ficam homologados os Convênios ICMS nº 27, de 24 de março de 2006; nº 145, de 21 de dezembro de 2011; nº 101, de 28 de setembro de 2012; nº 191, de 17 de dezembro de 2013; e nº 65, de 5 de julho de 2018, a contar da data da publicação de suas respectivas ratificações nacionais.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2277 /2019