Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2277 de 23 de Dezembro de 2019
Homologa os Convênios ICMS nº 27, de 24 de março de 2006; nº 145, de 21 de dezembro de 2011; nº 101, de 28 de setembro de 2012; nº 191, de 17 de dezembro de 2013; e nº 65, de 5 de julho de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.