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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2070 de 23 de Dezembro de 2015

Homologa a cláusula que especifica dos Convênios ICMS nº 27, de 22 de abril de 2015, e nº 107, de 2 de outubro de 2015

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de dezembro de 2015


Art. 1º

Fica homologada a Cláusula Primeira, incisos I, II, IV, VII, IX, X, XI, XVI, XXV, XXXII, XXXVIII, XXXIX, XLIV, XLV, XLVI, LV, LIX, LXXIII, LXXV, LXXX, CXIII, CXVII, CXLV e CLXIX, do Convênio ICMS nº 27, de 22 de abril de 2015, ratificado pelo Ato Declaratório nº 10, de 13 de maio de 2015, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, até 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º

Fica homologada a Cláusula Primeira, incisos I, II, IV, VII, IX, X, XV, XXIV, XXXI, XXXVII, XXXVIII, XLIII, XLIV, XLV, LIV, LVIII, LXX, LXXII, LXXVII, CVIII, CXI, CXXXVIII, CXLV, CLXIV, CLXVI e CLXXV, do Convênio ICMS nº 107, de 2 de outubro de 2015, ratificado pelo Ato Declaratório nº 21, de 26 de outubro de 2015, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, até 30 de abril de 2017.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


DEPUTADA CELINA LEÃO Presidente

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