Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2064 de 28 de Outubro de 2015
Acrescenta inciso IV ao art. 60 da Constituição Federal, para estabelecer a iniciativa popular para apresentação de Proposta de Emenda à Constituição.
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aprovada a Minuta de Emenda Constitucional anexa a este Decreto Legislativo, oriunda da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que acrescenta o inciso IV ao art. 60 da Constituição Federal, para estabelecer a iniciativa popular para apresentação de Proposta de Emenda à Constituição, conforme determina o art. 60, III, da Constituição Federal.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de outubro de 2015 DEPUTADO CELINA LEÃO Presidente ANEXO ÚNICO Acrescenta inciso IV ao art. 60 da Constituição Federal, para estabelecer a iniciativa popular para apresentação de Proposta de Emenda à Constituição. Art. 1º Fica acrescido inciso IV ao art. 60 da Constituição Federal com a seguinte redação: Art. 60. ..................................... IV – de iniciativa popular, por pelo menos 3% (três por cento) do eleitorado brasileiro, distribuídos em, no mínimo, 14 (quatorze) Estados com, no mínimo 1%, (um por cento) dos eleitores de cada um deles. ................................................ (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Este texto não substitui o publicado no DCL nº 198, seção 1, 2 e 3 de 28/10/2015 p. 2, col. 1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL Acrescenta inciso IV ao art. 60 da Constituição Federal, para estabelecer a iniciativa popular para apresentação de Proposta de Emenda à Constituição.
Art. 1º
Fica acrescido inciso IV ao art. 60 da Constituição Federal com a seguinte redação:
Art. 60
.....................................
IV
de iniciativa popular, por pelo menos 3% (três por cento) do eleitorado brasileiro, distribuídos em, no mínimo, 14 (quatorze) Estados com, no mínimo 1%, (um por cento) dos eleitores de cada um deles. ................................................ (NR)
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.