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Artigo 60 do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2064 de 28 de Outubro de 2015

Acrescenta inciso IV ao art. 60 da Constituição Federal, para estabelecer a iniciativa popular para apresentação de Proposta de Emenda à Constituição.

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Art. 60

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IV

de iniciativa popular, por pelo menos 3% (três por cento) do eleitorado brasileiro, distribuídos em, no mínimo, 14 (quatorze) Estados com, no mínimo 1%, (um por cento) dos eleitores de cada um deles. ................................................ (NR)