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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2 de 19 de Novembro de 1991

Dispõe sobre a 1ª Legislatura (1991/1994) da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

A remuneração dos Deputados Distritais, para a Legislatura 1991/1994, será correspondente a 2/3 (dois terços) de todo o estipêndio percebido pelos Deputados Federais.

§ 1º

É vedada a concessão de auxílio moradia ao Deputado Distrital e o pagamento de passagens aéreas, excetuados os casos de missão oficial.

§ 2º

Os valores da remuneração mensal dos Deputados Distritais serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices fixados para os Deputados Federais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


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