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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2 de 19 de Novembro de 1991

Dispõe sobre a 1ª Legislatura (1991/1994) da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.