Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1893 de 16 de Dezembro de 2011
Homologa o Convênio ICMS 96, de 30 de setembro de 2011
Faço saber que a Câmara Legisiativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legistativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 16 de dezembro de 2011
Art. 1º
Fica homologado o Convênio ICMS 96, de 30 de setembro de 2011, que autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadorias efetuadas na VIII Feira Nocional de Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada nos dias 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de novembro de 2011.
DEPUTADO PATRÍCIO Presidente