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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1893 de 16 de Dezembro de 2011

Homologa o Convênio ICMS 96, de 30 de setembro de 2011

Faço saber que a Câmara Legisiativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legistativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 16 de dezembro de 2011


Art. 1º

Fica homologado o Convênio ICMS 96, de 30 de setembro de 2011, que autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadorias efetuadas na VIII Feira Nocional de Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada nos dias 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de novembro de 2011.


DEPUTADO PATRÍCIO Presidente

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