Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1893 de 16 de Dezembro de 2011
Homologa o Convênio ICMS 96, de 30 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado o Convênio ICMS 96, de 30 de setembro de 2011, que autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadorias efetuadas na VIII Feira Nocional de Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada nos dias 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011.