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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1893 de 16 de Dezembro de 2011

Homologa o Convênio ICMS 96, de 30 de setembro de 2011

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Art. 1º

Fica homologado o Convênio ICMS 96, de 30 de setembro de 2011, que autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadorias efetuadas na VIII Feira Nocional de Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada nos dias 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 1893 /2011