Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1893 de 16 de Dezembro de 2011
Homologa o Convênio ICMS 96, de 30 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de novembro de 2011.