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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1893 de 16 de Dezembro de 2011

Homologa o Convênio ICMS 96, de 30 de setembro de 2011

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de novembro de 2011.